CONSELHO DELIBERATIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

  • Data de publicação
    16/10/202519h
  • 16/10/2025
    POR: Imprensa
  • Data de publicação
    0

CRICIÚMA ESPORTE CLUBE - CONSELHO DELIBERATIVO
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO ORDINÁRIA – ELEIÇÕES DIRETORIA EXECUTIVA
 
O Presidente do Conselho Deliberativo do Criciúma Esporte Clube, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto Social, especialmente nos termos dos artigos 68, inciso I, alínea “e”; 65, inciso II; e 53, convoca todos os membros do Conselho Deliberativo para Reunião Ordinária a realizar-se no dia 26 de novembro de 2025 (quarta-feira), às 19h00min, na sede da Associação Comercial e Industrial de Criciúma – ACIC, localizada na Rua Ernesto Bianchini Góes, nº 91, Bairro Próspera, Criciúma/SC.
 
A reunião instalar-se-á às 19h00min em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros, e às 19h30min em segunda convocação, com qualquer número de Conselheiros presentes, na forma do artigo 71, §§1º e 2º, do Estatuto Social.
 
JUSTIFICATIVAS E CONTEXTO DA CONVOCAÇÃO
 
i. Em 06 de outubro de 2025, o Plenário do Conselho Deliberativo aprovou as alterações propostas dos artigos 38, V; 51, I, “a”; 54; 68, I, “e” e “f”; 74; 85 e 87 do Estatuto Social, cujas razões e fundamentações encontram-se disponíveis em conselhocec.com e criciuma.com.br/portal-transparencia.
 
ii. Considerando que já se encontra convocada a Assembleia-Geral Extraordinária para o dia 24 de outubro de 2025, destinada à ratificação das referidas alterações estatutárias;
 
iii. Considerando, ainda, a necessidade de conhecimento e apreciação das chapas concorrentes à eleição da Diretoria Executiva, assegurando transição adequada e observância das boas práticas de governança;
 
ORDEM DO DIA
 
1. Aprovação prévia das chapas concorrentes à eleição da Diretoria Executiva do Criciúma Esporte Clube. As chapas deverão ser compostas por Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, nos termos do artigo 77 do Estatuto Social, e registradas na Secretaria do Clube no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação deste edital.
 
O registro deverá observar rigorosamente os requisitos e condições de elegibilidade previstos no Estatuto Social, especialmente nos artigos 52 a 56, sendo a análise e o parecer sobre os registros de responsabilidade da Comissão de Assuntos Eleitorais do Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 67, “e”.
 
2. Eleição da Diretoria Executiva do Criciúma Esporte Clube, caso configurada a hipótese do artigo 53, incisos IV e V, do Estatuto Social, ou seja, havendo apenas uma chapa aprovada ou aclamada nos termos legais, alertando as eventuais chapas concorrentes que o prazo e as demais normas inerentes ao mandato serão aquelas vigentes à época da realização da Reunião Ordinária.
 
Criciúma/SC, 16 de outubro de 2025.
 
LUCAS FERREIRA DE FARIAS
Presidente do Conselho Deliberativo

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