CONSELHO DELIBERATIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

  • Data de publicação
    13/06/202209h06
  • 13/06/2022
    POR: Imprensa
  • Data de publicação
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – ELEIÇÕES DIRETORIA EXECUTIVA
 
O presidente do Conselho Deliberativo do Criciúma Esporte Clube, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e ainda de conformidade com os art. 68 – II “a” para atendimento ao disposto nos arts. 65 – II ,53 e 74 do Estatuto Social, convoca os membros do Conselho Deliberativo para Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 28 de Junho de 2.022, nas dependências da ASSOCIAÇÃO IMBRALIT, sita à Rua Antônio Daré, 788 – Bairro Brasília, Criciúma/SC, às 19h30min em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos seus membros (art.71 §1º), ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de Conselheiros presentes (art.71 §2º), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1 – Apresentação e aprovação prévia das chapas concorrentes à eleição para os cargos vagos da Diretoria Executiva (Presidente e Vice Presidente Financeiro) do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE para o triênio 2022/2024; 
2 – Eleição da Diretoria Executiva do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, em caso de aplicação do art. 53, IV e V, do Estatuto Social;
 
NORMAS PARA ELEIÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA
 
1 – Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva deverão contar no mínimo com 05 (cinco) anos ininterruptos como associados proprietários do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, estar em gozo de seus direitos estatutários e, serão eleitos para cumprir o atual mandato (2022/2024). 
2 – As chapas que pleitearem concorrer às eleições para Diretoria Executiva do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, deverão ser compostas por candidato a Presidente e Vice Presidente Financeiro (Art. 74 do Estatuto Social);
3 – As chapas para a eleição da Diretoria Executiva, deverão ser registradas na Secretaria do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do edital de convocação, sendo que somente será admitido o registro das chapas que tiverem tantos candidatos quantos forem os cargos a serem preenchidos (Art. 52 do Estatuto Social);
4 – O registro das chapas deverá ser solicitado ao Presidente do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, em requerimento assinado, no mínimo por 20 (vinte) Conselheiros com direito a voto e, rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias, notadamente no que diz respeito a estar quites com o pagamento da taxa de manutenção, devida por todos os Conselheiros, ficando os dois primeiros signatários credenciados a prestar esclarecimentos e tomar as providências que sejam necessárias (art. 56 §1º do Estatuto Social).
5 – Somente estarão aptos a votar os Conselheiros que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias, notadamente no que diz respeito a estar quites com o pagamento da taxa de manutenção referente ao mês de Junho de 2022, devida por todos os Conselheiros (Art. 38 – V do Estatuto Social).
 
Criciúma, 13 de Junho de 2.022.
 
             
GUILHERME DE SOUZA BÚRIGO
PRESIDENTE

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