Declaração dos clubes brasileiros de futebol referente à Reforma Tributária (PLP 68/2024)

  • Data de publicação
    17/12/202416h42
  • 17/12/2024
    POR: Imprensa
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Em 2021, a Lei 14.193/2021 (“Lei da SAF”) foi publicada após inúmeras discussões envolvendo diversos Clubes de Futebol no Brasil e outros atores relevantes da sociedade civil, em um momento em que o futebol brasileiro sofria com os devastadores efeitos causados pela COVID-19, e pela dinâmica associativa até então vigente.

Ao criaro instituto da Sociedade Anônima do Futebol (“SAF”), a Lei facultou aos Clube a adoção de um modelo empresarial destinado especificamente ao futebol que lhes permitiria, por um lado, alinharem-se às recomendáveis práticas corporativas já adotadas em outros segmentos econômicos e, por outro, submeterem-se a um tratamento tributário e de reorganização de dívidas que tornasse o modelo atrativo a novos investimentos aptos a financiá-lo.

Estabelecendo, portanto,tanto prerrogativas quanto obrigações às SAFs, a Lei 14.193/2021 se mostrou um importante passo para a revitalização e para a modernização e profissionalização do futebol no território nacional. Em menos de três anos, 95 clubes ao redor do Brasil se transformaramou nasceram enquanto SAFs. Dos clubes que disputaram a série A do Campeonato Brasileiro em 2023, 40% deles são SAFs.

Dentre os motivos que explicam a explosão deste número está, notadamente, o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF),que garantiu segurança jurídica e atraiu investimentos nacionais e internacionais. Isso porque aLei da SAF estabelece que 5% das receitas de uma SAF devem ser recolhidos mensalmente – sendo que, a partir do início do 6º ano, a alíquota seria reduzida para 4% e a base de cálculo majorada.

Na contramão desse processo bem sucedido, e após longas tratativas sobre o tema, que culminaram em um texto aprovado no Senado Federal, a Câmara dos Deputados sinaliza que poderá rejeitar a manutenção da tributação da SAF e impor um aumento da ordem de 120% (cento e vinte por cento). 

A aprovação desta alteração, caso se confirme, poderá impedir a criação, como já se anuncia dentro e fora do País, do futuro maior mercado do planeta; e, pior: afastar investimentos futuros, com enormes impactos esportivos, sociais e econômicos; e desincentivar projetos em andamento – inclusive aqueles que já se revelam exitosos.

Por esta razão, o Clube abaixo identificadomanifesta publicamente sua enorme preocupação com a iminente reversão do recém-criado Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) proposta na Câmara dos Deputados, que poderá inviabilizar o resgate do futebol brasileiro e a afirmação da empresa futebolística. 

 

17 de dezembro de 2024.

 

Clube:Declaração dos clubes brasileiros de futebolreferente à Reforma Tributária (PLP 68/2024)

 

Em 2021, a Lei 14.193/2021 (“Lei da SAF”) foi publicada após inúmeras discussões envolvendo diversos Clubes de Futebol no Brasil e outros atores relevantes da sociedade civil, em um momento em que o futebol brasileiro sofria com os devastadores efeitos causados pela COVID-19, e pela dinâmica associativa até então vigente.

Ao criaro instituto da Sociedade Anônima do Futebol (“SAF”), a Lei facultou aos Clube a adoção de um modelo empresarial destinado especificamente ao futebol que lhes permitiria, por um lado, alinharem-se às recomendáveis práticas corporativas já adotadas em outros segmentos econômicos e, por outro, submeterem-se a um tratamento tributário e de reorganização de dívidas que tornasse o modelo atrativo a novos investimentos aptos a financiá-lo.

Estabelecendo, portanto,tanto prerrogativas quanto obrigações às SAFs, a Lei 14.193/2021 se mostrou um importante passo para a revitalização e para a modernização e profissionalização do futebol no território nacional. Em menos de três anos, 95 clubes ao redor do Brasil se transformaramou nasceram enquanto SAFs. Dos clubes que disputaram a série A do Campeonato Brasileiro em 2023, 40% deles são SAFs.

Dentre os motivos que explicam a explosão deste número está, notadamente, o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF),que garantiu segurança jurídica e atraiu investimentos nacionais e internacionais. Isso porque aLei da SAF estabelece que 5% das receitas de uma SAF devem ser recolhidos mensalmente – sendo que, a partir do início do 6º ano, a alíquota seria reduzida para 4% e a base de cálculo majorada.

Na contramão desse processo bem sucedido, e após longas tratativas sobre o tema, que culminaram em um texto aprovado no Senado Federal, a Câmara dos Deputados sinaliza que poderá rejeitar a manutenção da tributação da SAF e impor um aumento da ordem de 120% (cento e vinte por cento). 

A aprovação desta alteração, caso se confirme, poderá impedir a criação, como já se anuncia dentro e fora do País, do futuro maior mercado do planeta; e, pior: afastar investimentos futuros, com enormes impactos esportivos, sociais e econômicos; e desincentivar projetos em andamento – inclusive aqueles que já se revelam exitosos.

Por esta razão, o Clube abaixo identificadomanifesta publicamente sua enorme preocupação com a iminente reversão do recém-criado Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) proposta na Câmara dos Deputados, que poderá inviabilizar o resgate do futebol brasileiro e a afirmação da empresa futebolística. 

 

17 de dezembro de 2024.

 

Criciúma Esporte Clube 

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