Nos termos dos artigos 65, inciso XVIII, 68, inciso II, alínea “c” do Estatuto Social, convocamos os senhores Conselheiros para a reunião extraordinária a realizar-se em 05/09/2020 (sábado), na sede do Criciúma Esporte Clube, a rua Treze de Maio, 46 - Bairro Comerciário, a partir das 8h30 em primeira convocação e às 9h00 em segunda chamada, para a seguinte ordem do dia:
Votação para aprovação de alteração estatutária proposta pela Diretoria Executiva, para renumeração do parágrafo Único sem alteração do texto e inclusão do parágrafo Segundo, ao artigo 78, do Estatuto Social, de acordo com as exigências da Portaria 115/2018, do Ministério do Esporte, e do artigo 18-A, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), que dispõem sobre os requisitos necessários para a entidade desportiva receber recursos financeiros da Administração Pública Federal, indispensáveis para a manutenção e ampliação dos projetos do Centro de Treinamento e Formação de Atletas, e de quaisquer outros incentivos financeiros a serem recebidos do Poder Público, e que determinam que os estatutos devem assegurar a participação de atletas nos colegiados de direção, com a seguinte proposta de redação:
Estatuto Social - Artigo 78
Redação atual vigente:
Art. 78 – A administração do CRICIUMA ESPORTE CLUBE será auxiliada por Diretores nomeados pelo Presidente da Diretoria Executiva, cujas atribuições são definidas no Regimento Interno.
Parágrafo Único: Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e as funções de Diretores nomeados, somente poderão ser exercidos por brasileiros natos ou naturalizados, dentre os Associados Proprietários do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, sem direito a remuneração.
Proposta de inclusão:
Artigo 78- (...)
§ Primeiro: Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e as funções de Diretores nomeados, somente poderão ser exercidos por brasileiros natos ou naturalizados, dentre os Associados Proprietários do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, sem direito a remuneração.
§ Segundo: É assegurado o direito de participação de atletas do Criciúma Esporte Clube nos colegiados da Diretoria Executiva.
Em função do risco de aglomeração de pessoas, face a pandemia da Covid-19, aberta a reunião será apresentada a proposta de alteração do estatuto e iniciada a votação, por cédula, cuja urna ficará aberta até as 17:00 horas, possibilitando a dispersão da votação ao longo do dia, bem como serão disponibilizadas urnas itinerantes para coleta dos votos dos conselheiros impossibilitados de saírem de suas casas e que solicitarem tal providência, com apuração dos votos ao final da reunião, pela comissão de fiscalização e apuração.
Criciúma, 26 de agosto de 2020.
Carlos Henrique Alamini
Presidente do Conselho Deliberativo


































