Edital de Convocação

  • Data de publicação
    27/08/202009h08
  • 27/08/2020
    POR: Imprensa
  • Data de publicação
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Nos termos dos artigos 50, Inciso IV e 51, inciso II, “e”, do Estatuto Social, convocamos os sócios patrimoniais do Criciúma Esporte Clube para assembleia geral extraordinária a realizar-se em 10/09/2020, na sede do Criciúma Esporte Clube, a rua Treze de Maio, 46 - Bairro Comerciário, no horário das 9h00 às 20h00, sem intervalo para almoço, para ratificar a alteração proposta e aprovada pelo Conselho Deliberativo, em atendimento as exigências da Portaria 115/2018, do Ministério do Esporte, e do artigo 18-A, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), que dispõem sobre os requisitos necessários para a entidade desportiva receber recursos financeiros da Administração Pública Federal, indispensáveis para a manutenção e ampliação dos projetos do Centro de Treinamento e Formação de Atletas, e de quaisquer outros incentivos financeiros a serem recebidos do Poder Público, e que determinam que os estatutos devem assegurar a participação de atletas nos colegiados de direção, cuja alteração foi aprovada pelo Conselho Deliberativo com a seguinte inclusão no Estatuto:
 
Estatuto Social - Artigo 78
 
Redação atual vigente:
 
Art. 78 – A administração do CRICIUMA ESPORTE CLUBE será auxiliada por Diretores nomeados pelo Presidente da Diretoria Executiva, cujas atribuições são definidas no Regimento Interno.
 
Parágrafo Único: Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e as funções de Diretores nomeados, somente poderão ser exercidos por brasileiros natos ou naturalizados, dentre os Associados Proprietários do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, sem direito a remuneração.
 
Proposta de inclusão aprovada:
 
Artigo 78- (...)
 
§ Primeiro: Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e as funções de Diretores nomeados, somente poderão ser exercidos por brasileiros natos ou naturalizados, dentre os Associados Proprietários do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, sem direito a remuneração.
 
§ Segundo: É assegurado o direito de participação de atletas do Criciúma Esporte Clube nos colegiados da Diretoria Executiva.
 
Os associados deverão, mediante votação, responder SIM ou NÃO ao seguinte questionamento do Conselho Deliberativo:
 
- Você ratifica a alteração do estatuto social, aprovada pelo Conselho Deliberativo, que renumerou o parágrafo Único e incluiu o parágrafo Segundo, ao artigo 78, do Estatuto Social, assegurando a participação de atletas nos colegiados de direção?
 
Outrossim, caso haja rejeição da proposta pelo Conselho Deliberativo, a presente assembleia geral será cancelada.
 
Criciúma, 26 de agosto de 2020.
 
Carlos Henrique Alamini
 
Presidente do Conselho Deliberativo

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