EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos dos artigos 65, inciso XVIII, 68, inciso II, alínea “a” do Estatuto Social, convocamos os senhores Conselheiros para a reunião extraordinária a realizar-se nos dias 01 e 02/10/2.024 (terça e quarta feira), na sede do Criciúma Esporte Clube, a Rua Treze de Maio, 1947 - Bairro Comerciário, às 08h30min em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos seus membros (art.71 §1º), ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de Conselheiros presentes (art.71 §2º), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
Votação para aprovação das alterações estatutárias propostas pela Comissão Especial, apresentadas e deliberadas na reunião extraordinária realizada em 10/09/2.024 para alterações de diversos artigos do Estatuto Social, readequando às exigências contidas nas diversas legislações aplicadas as entidades de prática desportiva e associações civis sem finalidade econômica.
Comunicamos que conforme disposto no art. 69 do Estatuto Social o documento com as alterações propostas estará disponível para consulta dos senhores Conselheiros junto à Secretaria do clube e também publicado no site oficial do clube.
Tendo em vista a exigência de quórum qualificado para aprovação de alteração estatutária, conforme previsão extraída do artigo 65, inciso XVIII do Estatuto Social, sendo neste caso exigido a presença da maioria dos seus membros, ou seja, metade mais um dos Conselheiros aptos a votar, submetendo posteriormente esta decisão, à ratificação da Assembleia Geral. Após aberta a reunião a proposta de alteração do estatuto será submetida a votação por cédula, cuja urna ficará à disposição no horário das 09h00min às 19h00min, possibilitando a dispersão da votação ao longo do dia, com apuração dos votos ao final da reunião, pela Comissão Especial.
Somente estarão aptos a votar os Conselheiros que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias, notadamente no que diz respeito a estar quite com o pagamento da taxa de manutenção referente ao mês de setembro de 2.024 inclusive, devida por todos os Conselheiros (Art. 38, inciso V do Estatuto Social).
Criciúma, 17 de setembro de 2.024.
Guilherme de Souza Búrigo
Presidente do Conselho Deliberativo





























