O Criciúma Esporte Clube vem a público manifestar o seu descontentamento com o comentário infeliz de um profissional de uma rádio da cidade de Içara que, em sua fala, afirma que o clube deveria "pagar a folha do mês do Paysandu". Os artigos 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor, que fala da corrupção passiva esportiva, e que cabe não somente ao torcedor, mas a qualquer envolvido no meio esportivo, deixa claro que:
‘Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.’
‘Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.’
Tomaremos as medidas judiciais cabíveis e reiteramos que o Criciúma não compactua com nenhum tipo de atividade antiesportiva e que sempre priorizou a transparência e honestidade em todas as competições que disputa ou disputou em toda a sua história. Em nome de todos, pedimos desculpas aos profissionais do Paysandu, que são pessoas íntegras, e gostaríamos de continuar mantendo o bom relacionamento com todos.

































