Serviço de jogo para Criciúma x Atlético Catarinense

  • Data de publicação
    06/03/202317h03
  • 06/03/2023
    POR: Imprensa
  • Data de publicação
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O Criciúma recebe o Atlético Catarinense na noite desta terça-feira (07/03) pela 10ª rodada do Campeonato Catarinense. A partida será disputada às 20 horas no estádio Heriberto Hülse. Para o confronto, seguem as informações para os torcedores.
 
Os ingressos estarão à venda na bilheteria, que ficará aberta das 18 horas até o intervalo da partida. O preço do ingresso inteiro de arquibancada é de R$ 120,00 com a meia entrada a R$ 60,00. Visitantes também pagam R$ 120,00 no ingresso de arquibancada e R$ 60,00 na meia entrada.
 
No site da Minha Entrada, os ingressos (com valores referentes à compra on-line) estão disponíveis no link: https://minhaentrada.com.br/evento/criciuma-x-atletico-catarinense-campeonaro-catarinense-serie-a-20320. O preço do ingresso inteiro de arquibancada é de R$ 132,00 com a meia entrada a R$ 66,00. Visitantes pagam R$ 132,00 no ingresso de arquibancada e R$ 66,00 na meia entrada.
 
Estudantes precisam apresentar a carteirinha válida para o ano de 2023. As regras de meia entrada estão disponíveis no site minhaentrada.com.br.
 
O clube pede que os torcedores cheguem ao estádio com antecedência para evitar a formação de filas. Ao chegar ao pátio do Majestoso, passe pela catraca e garanta o melhor assento na arquibancada. Por motivos de segurança, em caso de mau tempo, fica proibida a entrada de guarda-chuvas de ponta.
 
      
 
AÇÃO ESPECIAL PARA O DIA DA MULHER
 
Para celebrar o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, o Criciúma preparou uma ação especial para as torcedoras do Tigre. O clube irá disponibilizar 2500 ingressos para que sócios ou sócias do clube tragam mulheres ao estádio.
 
Os ingressos deverão ser retirados nas catracas na hora da entrada no estádio. Para retirar o ingresso gratuito a mulher deverá estar acompanhada de um (a) associado (a) do Criciúma. A promoção é válida apenas para ingressos de arquibancada.
 
          
 
ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
 
O Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Criciúma/SC disciplinou a entrada e permanência de crianças e adolescentes no estádio Heriberto Hülse, nos seguintes termos:
 
• Fica autorizada a entrada e permanência de criança, com menos de 5 (cinco) anos de idade, devidamente acompanhada por responsável legal (genitor, tutor, curador ou guardião), em eventos esportivos diurnos e/ou noturnos;
 
• Fica autorizada a entrada e permanência de criança, com mais de 5 (cinco) anos de idade, e de adolescente, com menos de 14 (quatorze) anos de idade, devidamente acompanhado(a) por responsável legal ou acompanhante maior de 18 (dezoito) anos de idade (ascendentes ou colaterais, até o terceiro grau, com comprovação do parentesco, ou terceira pessoa com autorização por escrito do responsável legal), em eventos esportivos diurnos e/ou noturnos;
 
• Fica autorizada a entrada e permanência de adolescente, com mais de 14 (quatorze) anos e menos de 16 (dezesseis) anos de idade, desacompanhado, em eventos esportivos diurnos (das 07h às 19h);
 
• Fica autorizada a entrada e permanência de adolescente, com mais de 14 (quatorze) anos e menos de 16 (dezesseis) anos de idade, devidamente acompanhada por responsável legal ou acompanhante maior de 18 (dezoito) anos de idade (ascendentes ou colaterais, até o terceiro grau, com comprovação do parentesco, ou terceira pessoa com autorização por escrito do responsável legal), em eventos esportivos noturnos;
 
• Fica autorizada a entrada e permanência de adolescente, com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais, desacompanhado, em eventos esportivos diurnos e/ou noturnos.
 
Menores de 12 anos não pagam, mas precisam retirar o ingresso infantil (somente de arquibancada) nas catracas do estádio e deverão estar acompanhados de um responsável.
 
ORIENTAÇÕES SOBRE ENTRADA DE OBJETOS E ALIMENTOS NO ESTÁDIO, CONFORME PROCEDIMENTO OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR
 
Considerando o disposto no inc. II, art. 13-A da Lei no 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), no art. 4o da Lei 17.477/2018, no art. 4o da Lei Estadual no 17.291/2017, na Instrução Normativa de Segurança em Eventos Desportivos da PMSC No 001/2015 e no Procedimento Operacional Padrão da PMSC no 105.10.1;
 
Informo que está proibido de adentrar nos estádios desportivos, nos dias de evento, os seguintes objetos:
 
1 - Mastros de bandeiras;
2 - Isopor ou similar;
3 - Papel Higiênico ou similar; Papel picado e papelão;
4 - Objetos de vidro (Copos, garrafas, frascos de perfume, etc);
5 - Produtos que possam gerar combustão/explosão (desodorantes, sprays, etc);
6 - Guarda chuva com ponta de metal que possa ser utilizado como arma perfurante, ou objeto similar;
7 - Faixas (crepon, TNT, etc);
8 - Brindes recebidos na parte externa do estádio (chaveiros, caixas, etc);
9 - Instrumentos de emissão de fumaça;
9 - Capacetes;
10 - Quaisquer outros objetos que possam causar atos de violência ou incêndio, entre eles segue abaixo:
a) Garrafas d’água de plástico (independe se estiver fechada ou aberta).
b) Rádios com dimensões muito superiores a de um telefone celular (tamanho mediano).
c) Pilhas sobressalentes.
d) Alimentos sólidos inteiros (Ex: Maça, abacaxi, laranja, outros que possam ser arremessados gerando atos de violência).
e) Qualquer tipo de bebida alcoólica, inclusive cerveja (art. 4o Lei 17.477/2018)
f) Garrafas de refrigerante, ainda que de plástico e com peso inferior a 500Ml tendo em vista o interior do recipiente é pressurizado.
g) Espetinhos.
 
Observações:
1 - NÃO HÁ PROIBIÇÃO PARA OS SEGUINTES ITENS:
- Mamadeiras destinadas a crianças de colo (Inferior a 500ml)
- Coqueteleiras e shakeiras destinado a crianças (inferior a 500ml)
- Bebidas não alcoólicas (ex: água, refrigerante, chá, outros) em copos plásticos abertos (copos até 600ml).
- Copos de água descartável com tampa/selo de alumínio destacável.
- Alimentos em geral como frutas, salgados, bolachas, pipoca, sanduíches e desde que, devido a suas dimensões, caso forem arremessados, não gerem atos de violência. Ex: Frutas inteiras como maça, pera, outras.
- Recipiente de plástico (tipo taper) em dimensões suficiente para a guarda de alimentos para o consumo de uma pessoa, tais quais sanduíche, bolachas, frutas picadas, chocolates, pipocas, salgadinhos, outros do gênero.
 
2 – OS CASOS OMISSOS SERÃO TRATADOS NO DIA DO EVENTO.

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