Aqui você que é sócio patrimonial poderá pagar a sua mensalidade.
Gostaria de participar das nossas reuniões online? Preencha seu CPF e E-mail
O conselho deliberativo é um órgão do clube (art. 48 – inciso II do Estatuto Social), pelo qual os associados do Criciúma Esporte Clube manifestam-se coletivamente, cabendo-lhe atribuições privativas (específicas) e todas as atribuições não assumidas por outros órgãos do clube (artigo 61 do Estatuto Social).
Número total de Membros: 300
Transitórios: são membros eleitos em votação realizada dentre os sócios patrimoniais, com escrutínio realizado de 4 em 4 anos. Os atuais mandatários foram eleitos em 21/07/2021.
Vitalícios: são membros de grande relevância e contribuição à vida do clube, onde figuram ex- presidentes, Grandes Beneméritos e membros-natos (fundadores).
Poderão postular a uma vaga como membro do Conselho Deliberativo do Criciúma Esporte Clube sócios-proprietários do clube, devidamente inscritos em chapa e eleitos por assembleia geral entre os associados.
Requisitos para admissão em chapa:
- Ser associado patrimonial do Criciúma Esporte Clube por no mínimo 1 ano, de forma ininterrupta. - Ser maior de 18 (dezoito) anos; - Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários e adimplente com suas obrigações.
- Habilitar as chapas inscritas para diretoria executiva e eleger o PRESIDENTE EXECUTIVO do Criciúma Esporte Clube, em conjunto com demais membros da diretoria inscritas em chapa, bem como, fiscalizar a atuação da direção executiva eleita; - Apreciar e aprovar a proposta orçamentária anual; - Apreciar e fiscalizar as contas da diretoria executiva, através de demonstrativos financeiros; - Deliberar sobre qualquer assunto que envolva o patrimônio do Criciúma Esporte Clube; - Conferir e nomear títulos honoríficos à personalidades, torcedores, atletas e outras figuras ilustres na história do Criciúma Esporte Clube; - Deliberar sobre eventuais pedidos de IMPEDIMENTO do presidente e membros da direção executiva; - Promover alterações no estatuto social do clube.
Os conselheiros deverão se reunir (reuniões ordinárias, previstas em estatutos) obrigatoriamente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Artigo 68, Inciso I, letra “a”.
Poderão também haver reuniões extraordinárias em condições específicas, como por pedido do presidente do Conselho, bem como, atendimento de requerimentos promovidos por conselheiros ou membros da direção executiva, bem como, conselho fiscal.
São atribuições do conselho: | NÃO são atribuições do conselho: |
---|---|
Fiscalizar atos da direção executiva; | Atuar e interferir em atos da direção executiva; |
Apreciar contas através de demonstrativos financeiros; | Opinar e agir dentro do departamento de futebol; |
Deliberar sobre assuntos envolvendo patrimônio do clube; | Promover ações de marketing; |
Promover alterações no estatuto social. | Gerenciar as categorias de sócio-arquibancada. |
Dúvidas, sugestões ou comentários, podem ser enviados para o e-mail: conselho@criciuma.com.br
Presidente: Guilherme de Souza Búrigo
Vice-Presidente: Ana Maria Bortolatto Brina
Secretário: Antônio Sérgio Fernandes
Titulares: Marcos Alexandre, Renato Pieri, Vitor Justino
Suplentes: Lucas Martins Meller, Marcio de Assis Lucio, Marcos Patrício Viscardi